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Conheça o Plano de Aposentadoria Futura

Administrado pela Futura II e patrocinado pelas empresas Aguassanta Negócios S.A., Aguassanta Participações S/A, Brado Logística S.A., Cosan Limited Partners Brasil Consultoria Ltda., Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A., Cosan S.A., Elevações Portuárias S.A., Ilha Terminal Distribuição de Produtos Derivados de Petróleo Ltda., Logispot Armazéns Gerais S/A, Portofer Transporte Ferroviário Ltda., Raizen Biomassa S.A., Rio das Pedras Administração e Participações Ltda., Rumo Malha Central S.A., Rumo Malha Norte S.A., Rumo Malha Oeste S.A., Rumo Malha Paulista S.A., Rumo Malha Sul S.A., Rumo S.A., Terminal São Simão S.A. O Plano de Aposentadoria Futura II adota o conceito de Contribuição Definida, modalidade em que o valor da contribuição está pré-determinado, mas o valor do benefício futuro dependerá do montante das contribuições efetuadas, do tempo de acumulação e do retorno dos investimentos.

O plano é como uma “poupança” que o Participante forma durante sua carreira, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade financeira, para que possa desfrutar de uma aposentadoria segura, tranquila e com qualidade de vida.

O benefício que o participante receberá ao se aposentar pelo plano dependerá de 3 fatores:

Quem pode participar do Plano?

O Plano de Aposentadoria Futura II é oferecido pela Cosan para seus funcionários, independentemente dos níveis salarial e hierárquico ou do tempo de serviço.

No entanto, você somente será considerado participante do Plano e, consequentemente, potencialmente elegível ao recebimento de um benefício no futuro, ao formalizar a sua adesão através da Proposta de Inscrição.

De acordo com item XXII do art.2º do Regulamento do Plano de Aposentadoria Futura II a Unidade de Referência – UR foi atualizada e a partir de janeiro de 2023 significa R$ 536,40 (quinhentos e trinta e seis reais e quarenta centavos).

Clique aqui e acesse o Material Explicativo do Plano.