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Benefícios e Vantagens

Em 2015, o valor máximo de benefício pago pela Previdência Social a um segurado com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS é R$ 4.663,75. Ou seja, as pessoas que recebem salário de até R$ 4.663,75 e aposentaram-se pela Previdência Social, nas condições acima, passaram a receber um benefício, em tese, de valor igual ou próximo ao do último salário, suficiente para manter o seu padrão de vida atual.

No entanto, para quem recebe salário superior ao teto do INSS, a situação é diferente, neste caso é necessário um plano de aposentadoria complementar para compensar esta diferença.

Assim, o Plano de Aposentadoria Futura II mais o benefício do INSS formarão a sua renda na aposentadoria.

Principais benefícios e vantagens:

  • Você pode participar sem contribuir e receber um Benefício Mínimo que pode chegar a 03 salários
  • A empresa dobra o valor da sua Contribuição Básica
  • Não tem taxa administrativo
  • Você tem opções diferenciadas de investimento
  • Proteção adicional à família

Confira abaixo exemplo de contribuição mensal para atingir um saldo de R$ 100.000 aos 55 anos de idade, considerando uma rentabilidade de 5% ao ano.

Para saber mais, leia o folheto explicativo do Plano de Aposentadoria Futura II


Contribuição Básica

A Contribuição Básica é calculada sobre a parcela do Salário que exceder a 10 UR’s (R$5.364,00 em 2023), com a aplicação de um percentual inteiro definido pelo Participante, conforme tabela abaixo:

Para facilitar o entendimento, veja a seguir cinco exemplos de cálculo da Contribuição Básica:

A empresa realiza a Contribuição Normal igual a 100% da Contribuição Básica do Participante.

Benefício Mínimo

*Só o ato de se inscrever no Plano de Aposentadoria Futura II dá a você o direito ao Benefício Mínimo, se na data do desligamento você tiver 03 anos de tempo de vinculação ao plano (adesão), que é calculado da seguinte forma:

3 x Salário de Participação x Tempo de Adesão ao Plano

35 anos